Atendendo ao Art. 9º das Res. 4.127, ret. pela Res. 4.137 e da Res. 4.130, ret. pela Res. 4.139 Divulgamos os Editais referente ao processo de Escolha de Diretor e Vice-diretor, conforme Inciso III do Art. 9º:
Ervália: EE Profª Vivica Rocha: Clique Aqui
Visconde do Rio Branco: CESEC Prof. Paulo Roberto Almeida - Clique Aqui
Art. 9º - Nas escolas onde não houver chapa inscrita para concorrer ao processo, deverão ser observadas as orientações a seguir, pela ordem: ... III - na impossibilidade de indicação de servidor da própria escola, o Colegiado Escolar indicará servidor de outra escola estadual, do mesmo município, que atenda aos critérios do artigo 8º, à exceção do inciso II; 3º - Na impossibilidade de indicação de servidor da escola, a reunião deverá ser divulgada nas demais escolas do município, com antecedência mínima de 24 horas. 4º - Fica vedada a indicação, pelo Colegiado Escolar ou pelo Diretor da SRE, de candidatos ao cargo de diretor ou à função de vice-diretor que tiverem constituído chapa única no processo de escolha e não tiverem sido escolhidos pela comunidade escolar.
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