• Colegiado Escolar

    • O que é o Colegiado?

    De acordo com Menezes 2001, o colegiado é o órgão coletivo, consultivo e fiscalizador que atua nas questões técnicas, pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar. Como órgão coletivo, adota a gestão participativa e democrática da escola, a tomada de decisão consensual, visando à melhoria da qualidade do ensino.

    O Colegiado escolar tem função tanto de caráter deliberativo que compreende decisões relativas às normas previstas no regimento escolar, aos processos educativos, às diretrizes pedagógicas, a gestão de pessoas, administrativas e financeiras, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola e o Plano de Gestão, quanto consultivo que refere-se à análise de questões de interesse da escola, propostas pelos diversos segmentos da comunidade escolar, e à apresentação de sugestões para a solução das referidas questões. 

    • Compete ao Colegiado Escolar:

    I – convocar e realizar assembleias com a comunidade escolar;

    II – aprovar o Projeto Político Pedagógico da Escola e o Regimento Escolar, ad referendum da Assembleia Escolar, e acompanhar a sua execução;

    III – discutir e aprovar o Calendário Escolar e suas devidas alterações;

    IV – aprovar e acompanhar a execução do Plano de Gestão do diretor;

    V - acompanhar o lançamento, tempestivo e fidedigno, dos dados da unidade escolar no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE), por meio de relatórios emitidos ao final de cada etapa, conforme calendário escolar;

    VI – aprovar os critérios complementares para atribuição de turmas, aulas, funções e turnos aos servidores efetivos e estabilizados do Quadro de Pessoal da escola, observadas as normas legais pertinentes;

    VII – acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (avaliações  externa e interna, matrícula e evasão escolar) e propor, quando necessário, intervenções pedagógicas e medidas educativas, visando à melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem;

    VIII – indicar, nos termos da legislação vigente, servidor para o provimento do cargo de diretor e para o exercício da função de vice-diretor, nos casos de vacância e de afastamentos temporários;

    IX – atuar como agente de apoio ao diretor na transição entre uma gestão escolar e outra;

    X – apresentar e avaliar propostas de parcerias entre escola, pais, comunidade, instituições públicas e organizações não governamentais (ONG), nos termos da legislação;

    XI – propor e acompanhar a adoção de medidas que visem à promoção de uma cultura de paz e à convivência democrática no ambiente da escola;

    XII – propor adoção de medida administrativa ou disciplinar em caso de violência física ou moral envolvendo profissionais de educação e estudantes, no âmbito da escola, respeitadas as normas legais pertinentes;

    XIII – propor a utilização dos recursos orçamentários e financeiros da Caixa Escolar, observadas as normas vigentes, e acompanhar sua execução;

    XIV – referendar ou não a prestação de contas aprovada pelo Conselho Fiscal;

    XV – manter diálogo permanente com os pares de cada segmento sobre as decisões do Colegiado Escolar;

    XVI – manter atualizado o cadastro dos membros do Colegiado Escolar no Sistema de Colegiado Escolar (SICOL);

    XVII – incentivar a criação e garantir a efetiva participação do Grêmio Estudantil nas escolas que ofertam ensino médio.

    • Parágrafo único. Conforme legislação específica, o disposto no inciso XIV deste artigo é vedado aos membros do segmento “estudante regularmente matriculado e frequente”, com idade inferior a 18 (dezoito) anos e não emancipados nos termos da Lei Civil Brasileira.
    • Constituição do Colegiado:

    O Colegiado Escolar geralmente é constituído pelo diretor da unidade escolar e por representantes dos segmentos de professores, coordenadores pedagógicos, funcionários, alunos, pais ou responsáveis legais dos alunos, de acordo com as normas definidas em estatuto.

    No Estado de Minas Gerais a Resolução SEE vigente que norteia a estrutura e o funcionamento do Colegiado Escolar é a Resolução 4.188 publicada em 24/08/2019.

    Os membros do Colegiado Escolar, titulares e suplentes, são escolhidos pelos pares das respectivas categorias, mediante processo de eleição, para exercerem mandato de três anos, permitida uma única recondução consecutiva por igual período.

    Os membros poderão ser substituídos nos casos de não comparecimento por mais de três reuniões consecutivas ou alternadas, ou pelos seus pares por não representarem o interesse do seguimento.

       

 

                                      

 

  

Obs.:Pelo menos uma das vagas da categoria Profissional em Exercício na Escola, destinadas ao segmento magistério, deve ser ocupada por Professor de Educação Básica, em exercício na regência de turma ou de aulas.

 

  • Quanto ao número de membros do Colegiado Escolar deve ser considerado o número atualizado de matrículas (SIMADE) observando-se a escala abaixo: 

 

Número de Alunos

Titulares

Suplentes

Até 1000 alunos

06

06

mais de 1000 alunos

12

12

 

A recomposição do Colegiado Escolar deve ocorrer, obrigatoriamente, sempre que houver afastamento definitivo de um de seus membros, mantendo-se os critérios de composição e quantitativos previstos na Resolução 4.188, pode acontecer por nova eleição, recomposição por lista de espera ou aclamação do seguimento que faz parte.

Durante o período de 2019 2022, não haverá alteração do número de componentes do colegiado, independente da alteração do número de matrículas.

A superintendência Regional de Ensino deve ser notificada através do Formulário XI, encaminhado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., o Sistema de Colegiado (SICOL), deve ser imediatamente atualizado através do Endereço eletrônico:

 http://sicol.educacao.mg.gov.br/apl_menu/apl_menu.php, com login e senha próprios.

Os membros representantes de entidade ou grupo comunitário, quando houver, devem ser eleitos pelos estudantes com direito a voto e pelos pais, mães ou responsáveis pelos estudantes.

Não podem integrar o Colegiado Escolar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, de quaisquer dos membros entre si ou do presidente.

  • Sobre as reuniões do Colegiado:

As reuniões do colegiado podem ser convocados pelo presidente, pela maioria simples de seus membros titulares ou a pedido do Superintende Regional de Ensino.

A convocação deve ser divulgada com local, data, horário e pauta, por escrito para cada membro e em local visível e de fácil acesso para a comunidade escolar, com antecedência mínima de 48 horas exceto quanto for em caráter extraordinário, que o prazo mínimo passa a ser de 12 horas.

As reuniões ordinárias devem ser mensais e as extraordinárias quando necessárias.

O cronograma anual das reuniões ordinárias deve ser definido pelo próprio colegiado e deve constar no calendário escolar.

  • A reunião do Colegiado:

Deve ocorrer na própria escola com mais de 50% dos titulares.

Os titulares que não puderem comparecer podem ser substituídos pelos seus suplentes que terão direito a voz e voto.

 A reunião deve ser aberta a toda a comunidade que terá direito a voz, mas não a voto.

Nenhum membro poderá votar assunto de interesse pessoal, nestes casos deverão ser substituídos pelo suplente.

Deverá ser registrada em livro próprio que, após aprovadas e assinadas pelos membros presentes à reunião, devem ser divulgadas à comunidade escolar, sendo de livre acesso a todos os interessados.  

  • Sistema de Colegiado Escolar - SICOL

O Sistema de Colegiado Escolar (SICOL) foi desenvolvido para informatizar, controlar e organizar as informações de todos os membros dos Colegiados das Escolas Estaduais de Minas Gerais em única base de dados.

Após o resultado final da eleição e em todos os momentos em que houver alteração da composição dos membros do colegiado, compete ao coordenador do processo de eleição e posteriormente ao diretor ou coordenador da escola inserir os dados no SICOL.

 

  •  Referências:

MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete Colegiado Escolar. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001. Disponível em: <http://www.educabrasil.com.br/colegiado-escolar/>. Acesso em: 20 de abr. 2018. (não mais disponível)

MINAS GERAIS. SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. RESOLUÇÃO SEE Nº 4.188, de 2019. Dispõe sobre a Assembleia Escolar e sobre a estrutura, funcionamento e o processo de eleição dos membros do Colegiado Escolar, na rede estadual de ensino de Minas Gerais. Minas Gerais, Belo Horizonte, Diário do Executivo, 24 ago. 2019. 

Agosto 2019.

 

 

       

 

 

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