Publicado na edição do Diário Oficial do dia 07/12, o Decreto entra em vigor a partir do dia 12 de dezembro de 2022.

Após a Secretaria Municipal de Saúde detectar um aumento significativo dos casos ativos da Covid-19 no município, por meio do Decreto Nº 6.900/2022, o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e boca foi retomado em Ubá. 

Nos estabelecimentos e serviços de saúde como: hospitais; unidades de Pronto Atendimento; Unidades Básicas de Saúde; serviços móveis de emergência, consultórios médicos e clínicas especializadas; serviços de vacinação; laboratórios de análises clínicas e serviços de diagnósticos por imagem a utilização do equipamento de proteção é obrigatória.

Já em ambientes fechados, tais como escolas, comércio, indústrias, supermercados, bancos, igrejas e repartições públicas, e no transporte público coletivo o uso de máscara é recomendado.

A Secretaria de Saúde também reforça a importância do uso de máscara em ambientes abertos e fechados para pessoas nas seguintes situações: com sintomas gripais, testadas positivas para a doença e que tiveram contato com pessoas com Covid-19.

O Decreto, assinado pelo Prefeito Edson Teixeira Filho, foi publicado na edição do Diário Oficial do dia 07 de dezembro e entra em vigor a partir do dia 12 de dezembro de 2022. A Secretaria de Saúde alerta para a continuidade dos cuidados individuais contra a doença, como o uso contínuo de álcool em gel para a higienização das mãos, o uso de máscaras de proteção, o distanciamento social e a vacinação.

Fonte: https://www.uba.mg.gov.br/detalhe-da-materia/info/prefeitura-publicadecreto-sobre-a-retomada-do-uso-de-mascara/256308

 

 

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