A Superintendência Regional de Ensino de Ubá torna pública a Retificação do Edital SRE UBA n.° 02, de 05/05/2023, para composição dos Núcleos de Gestão Pedagógica Regional (NGPR), para interessados em atuar com o Plano de Recomposição das Aprendizagens em 2024.

Nos incisos onde se lê: 
3.4 A carga horária a ser cumprida pelos servidores selecionados, nos termos deste edital, corresponderá ao Regime Básico do servidor, acrescida da extensão da carga horária já cumprida na Unidade de Ensino de lotação.


3.5 O Professor de Educação Básica (PEB) efetivo da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais selecionado, nos termos deste Edital, poderá permanecer com a extensão de carga horária em até 16 (dezesseis) horas/aulas, no exercício das atividades do PRA, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), de acordo com o previsto no artigo 23 da Resolução SEE n° 4.789, de 11 de novembro de 2022.
3.5.1 O servidor ocupante de 2 (dois) cargos de Professor de Educação Básica (PEB) permanecerá com a extensão de carga horária se, no total, o número de aulas semanais não exceder a 32 (trinta e duas) horas/aulas, excluídas desse limite as aulas obrigatórias por exigência curricular. A extensão de carga horária seguirá o disposto no artigo 23 da Resolução SEE n° 4.789/2022 e será opcional conforme o inciso II do artigo 23 da referida Resolução.
 
Leia-se:
3.4 A carga horária a ser cumprida pelos servidores selecionados, nos termos deste edital, se dará em conformidade com o disposto na  Resolução 4.968 de 23 de fevereiro de 2024.
3.5 O Professor de Educação Básica (PEB) efetivo da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais selecionado, nos termos deste Edital, poderá permanecer com a extensão de carga horária em até 16 (dezesseis) horas, no exercício das atividades do PRA, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), de acordo com o previsto no artigo 23 da Resolução SEE n° 4.925, de 10 de novembro de 2023.
3.5.1 O servidor ocupante de 2 (dois) cargos de Professor de Educação Básica (PEB) permanecerá com a extensão de carga horária se, no total, o número de aulas semanais não exceder a 32 (trinta e duas) horas, excluídas desse limite as aulas obrigatórias por exigência curricular. A extensão de carga horária seguirá o disposto no artigo 23 da Resolução SEE n° 4.925/2023 e será opcional conforme o inciso II do artigo 23 da referida Resolução.

Clique aqui para acessar a retificação do Edital SRE UBA n.°02 , de 05/05/2023.

Luziete Natalina Ferreira
Diretora Educacional - SRE/Ubá

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Ubá

Avenida Raul Soares nº 47, 2º e 3º andares, Centro

CEP: 36500-067 - Ubá - MG

Telefone: (32) 3539-5769

Telefone dos setores, acesse aqui.